O processo eleitoral para a eleição do representante dos estudantes no Conselho do Instituto da NOVA IMS realiza-se em dezembro de 2025.
As candidaturas podem ser apresentadas até 9 de dezembro de 2025 e a votação terá lugar no dia 16 de dezembro de 2025
Eleições Estudantis
Eleições Estudantis
Eleições para o Representante dos Estudantes no Conselho do Instituto – Dezembro de 2025
O processo eleitoral para a eleição do representante dos estudantes no Conselho do Instituto da NOVA IMS foi agendado por deliberação do Diretor, Professor Miguel de Castro Neto, ao abrigo da alínea v) do Artigo 14º dos Estatutos da NOVA IMS.
Recorde-se que o Conselho do Instituto é composto por:
- Um estudante;
- Sete docentes, incluindo obrigatoriamente dois professores catedráticos, exceto quando nos quadros da NOVA IMS haja cinco ou menos professores catedráticos, caso em que aquele número será reduzido a um;
- Três individualidades externas à Universidade Nova de Lisboa, nomeadas pelo Reitor.
Este processo eleitoral tem como objetivo eleger o representante dos estudantes neste conselho, na sequência do termo do mandato do Estudante anteriormente eleito.
Informações importantes a reter:
- O mandato do Estudante é de dois anos.
- Não são elegíveis para esta eleições, os estudantes de licenciatura que se encontrem em primeira inscrição na mesma.
Como decorre o processo eleitoral?
- As candidaturas devem ser submetidas, a título individual, e através de correio eletrónico para o endereço: dean@novaims.unl.pt, até ao dia 09 de dezembro de 2025.
- O Diretor da NOVA IMS dará conhecimento aos alunos, até ao dia 12 de dezembro de 2025, das candidaturas ao ato eleitoral.
- Na falta de apresentação de candidaturas, são elegíveis toda/os a/os aluna/os da NOVA IMS inscritos atualmente, não sendo elegíveis estudantes de licenciatura que se encontrem em primeira inscrição na mesma.
- O ato eleitoral decorrerá no dia 16 de dezembro de 2025
- A mesa de voto funcionará no piso zero, no balcão da receção, das 9:00h às 19:00h.
- São eleitores todos os alunos da NOVA IMS inscritos atualmente.
- A eleição realiza-se por escrutínio secreto devendo cada eleitor votar em um do(s) nome(s) constante(s) no boletim de voto. É eleito a/o aluna/o que obtiver maior número de votos.
- Em caso de empate será realizado novo ato eleitoral, 8 dias após a primeira votação, realizando-se a eleição de entre os candidatos que na primeira volta tenham obtido maior votação.
- Qualquer candidatura poderá apresentar ao Diretor da NOVA IMS protesto fundamentado relativamente a qualquer irregularidade verificada durante o ato eleitoral, devendo o Diretor julgar tal protesto no prazo de 48 horas.
- O Diretor da NOVA IMS, no exercício da sua competência decorrente da alínea v) do Artigo 14º dos Estatutos da NOVA IMS, procederá ao apuramento dos resultados da eleição.