Cidadãos da UE / EEE / Suíça
Os estudantes nacionais de países da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça (UE/EEE/Suíça) não necessitam de visto para estudar em Portugal.
Os estudantes da UE/EEE/Suíça que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses devem solicitar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE) junto da Câmara Municipal da área de residência, no prazo de 30 dias após os primeiros três meses em território nacional.
Informação útil:
- https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/registering-residence/index_en.htm
- https://informacoeseservicos.lisboa.pt/en/services/detail/european-union-citizen-registration-certificate
(Câmara Municipal de Lisboa)
Estudantes com Título de Residência Emitido por Outro Estado-Membro da UE (Mobilidade Intra-UE)
Os estudantes titulares de autorização de residência válida emitida por outro Estado-Membro da UE, e abrangidos por:
- um programa da União Europeia ou multilateral com medidas de mobilidade, ou
- um acordo entre duas ou mais instituições de ensino superior,
estão autorizados a entrar em Portugal para fins de estudo, desde que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) seja informada até 30 dias antes do início do período de mobilidade.
A comunicação da mobilidade deve ser efetuada, preferencialmente, por email para a caixa institucional da AIMA: comunicacao.mobilidade.ue@aima.gov.pt
A comunicação deve ser acompanhada, entre outros, pelos seguintes documentos:
- Formulário Modelo 6;
- cópia da autorização de residência válida emitida pelo Estado-Membro;
- cópia do passaporte válido (páginas com dados biográficos e elementos relevantes, como carimbos ou vistos);
- comprovativo de admissão ao abrigo de um programa de mobilidade ou acordo interinstitucional;
- certificado de registo criminal do país de nacionalidade ou do país onde o estudante tenha residido por mais de um ano antes de Portugal (documentos emitidos por Estados-Membros da UE estão dispensados de legalização adicional);
- comprovativo de meios de subsistência suficientes;
- comprovativo de seguro de saúde;
- comprovativo do pagamento da taxa aplicável, por transferência bancária para o IBAN indicado no formulário.
Taxa: €28,40 (nos termos da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro).
Os estudantes que reúnam as condições previstas no artigo 91.º-A recebem uma declaração que certifica a autorização de permanência em território nacional, bem como o acesso aos direitos previstos na lei.
Mais informações:
https://aima.gov.pt/pt/estudar/mobilidade-de-estudantes-do-ensino-superior-art-91-o-a
Estudantes de Países Fora da UE
Os estudantes provenientes de países fora da UE necessitam, regra geral, de visto para estudar em Portugal.
Para confirmar a necessidade de visto e conhecer o procedimento aplicável, deverão contactar a Embaixada ou Consulado de Portugal no país de residência.
Os prazos de análise podem variar significativamente; recomenda-se, sempre que possível, a submissão do pedido de visto com pelo menos dois meses de antecedência em relação à data prevista de partida.
ETIAS (a partir de 2026)
A partir de 2026, a autorização de viagem ETIAS passará a ser um requisito de entrada para nacionais isentos de visto de países terceiros que pretendam viajar para Portugal e outros países do Espaço Schengen. Informação adicional será divulgada mais próximo da data de implementação.
Documentos para efeitos de visto
Caso necessites de algum documento oficial para efeitos de visto ou entrada em Portugal (por exemplo, Carta de Aceitação), não hesites em contactar-nos.