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Aluno Internacional

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Informações úteis
A NOVA IMS está localizada no Campus de Campolide, um campus que dispõe de várias infraestruturas, como residência universitária, serviços de alimentação, caixa multibanco, serviços de saúde e espaços para lazer e atividades físicas. Além disso, no campus encontrará todos os serviços disponibilizados pela NOVA IMS, incluindo os Serviços Académicos, Serviços de Informática e Biblioteca e Serviços de Documentação.
Nos Serviços Académicos encontra todo o apoio e informação de que necessita, por exemplo: inscrições, horários e calendários (Calendário de Exames, Calendário Académico).
O Departamento de Informática presta apoio a todos os alunos inscritos na NOVA IMS, disponibiliza ainda um conjunto de software da ESRI, Clarck Labs, Microsoft, MicroStrategy, OutSystems, QlikView, SAP, SAS e SYBASE para fins de ensino e investigação.
Especializada nas áreas de Estatística e Gestão da Informação, a Biblioteca da NOVA IMS tem como objetivo proporcionar aos estudantes, docentes e investigadores o acesso à documentação e informação necessárias ao desenvolvimento das suas actividades científicas e académicas.
Aqui pode aceder a cerca de 5.000 livros, teses e dissertações em papel e em versão eletrónica do Repositório da UNL, e a revistas electrónicas em texto integral da JSTOR, Emerald, Wiley Blackwell e B-On Online Knowledge Library (mais de 22.000 publicações científicas internacionais de 19 editoras).
Clique aqui para mais informações úteis.
Antes de partir
É da responsabilidade do estudante garantir que cumpre os requisitos necessários para ser elegível para um visto de estudante.
Os candidatos nacionais de países da UE/EFTA não precisam de visto para estudar em Portugal.
A partir de 2026, a autorização de viagem ETIAS será um requisito de entrada para nacionais de países terceiros isentos de visto para a União Europeia.
Os estudantes de países da UE/EFTA que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses devem solicitar o Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE).
Este certificado deve ser solicitado na Câmara Municipal da área de residência no prazo de 30 dias após completarem três meses em território nacional.
Consulte aqui: https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/registering-residence/index_en.htm
Consulte aqui: https://www.acm.gov.pt/-/sou-cidadao-europeu-e-necessario-registar-me-para-residir-em-portugal-
Consulte aqui: https://informacoeseservicos.lisboa.pt/en/services/detail/european-union-citizen-registration-certificate (for Lisbon Council).
Os estudantes detentores de uma autorização de residência emitida por um Estado-Membro da União Europeia estão autorizados a entrar e permanecer em território nacional por um máximo de 90 dias num período de 180 dias. Para prolongar a sua estadia, devem solicitar uma autorização de residência para estudantes do ensino superior com isenção de visto, ao abrigo do n.º 4 do artigo 91.º do Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional (REPSAE).
Consulte aqui: https://aima.gov.pt/pt/estudar/autorizacao-de-residencia-emitida-a-estudantes-do-ensino-superior-art-o-91
Os estudantes de países não pertencentes à UE normalmente necessitam de um visto para estudar em Portugal. Para saber se precisam de um visto e como solicitá-lo, devem contactar a embaixada ou o consulado de Portugal no seu país de origem. Os tempos de processamento dos pedidos de visto podem variar significativamente consoante o volume de requerentes e o país de origem do candidato. Recomenda-se que o pedido de visto seja submetido pelo menos dois meses antes da partida do estudante.
Regra geral, os documentos necessários para o pedido de visto de estudante para entrada em Portugal são:
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista; Fotocópia da pagina biográfica;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (*);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
- Comprovativo em como preenche as condições de admissão ou foi aceite em instituição do ensino superior/estabelecimento de ensino para frequência de um programa de estudos e que possui os recursos suficientes para a respetiva frequência;
- Declaração comprovativa de acolhimento por família; ou
- Comprovativo de alojamento.
Os documentos mencionados são os documentos iniciais obrigatórios a serem submetidos. No entanto, o posto consular poderá solicitar documentos adicionais, conforme a sua discrição, nomeadamente documentação académica autenticada e legalizada (certificado de diploma e histórico académico). Por isso, esta informação deve ser confirmada no momento do pedido de visto.
A partir de 2026, a autorização de viagem ETIAS será um requisito de entrada para nacionais de países terceiros isentos de visto para a União Europeia.
O tempo de processamento do visto para Portugal varia consoante o propósito da visita. Pode levar de duas semanas a dois meses, pelo que se recomenda iniciar o processo de pedido de visto português assim que receber a carta de admissão.
Não é recomendável entrar em Portugal com um Visto de Turista (Visto Schengen) se pretender permanecer por mais de 3 meses.
Embora seja possível entrar em Portugal com um visto Schengen e posteriormente tentar solicitar uma Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior, é importante ter em conta que a Agência Portuguesa para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) enfrenta um grande volume de processos pendentes e atrasos na marcação de atendimentos. Isso pode ser um problema, dado que um visto Schengen é válido apenas por 90 dias.
De acordo com a Portaria n. 111/2019, de 12 de abril, que reforça a simplificação do processo de acesso e residência em Portugal de estudantes do ensino superior nacionais de países não pertencentes à União Europeia (UE), após a admissão do estudante, o Gabinete de Admissões da NOVA IMS partilha com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), responsável pela transmissão à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), as listas de estudantes admitidos.
O Gabinete de Apoio ao Estudante Internacional fornece informações sobre vistos, oferecendo assistência adicional no processo de pedido de visto de estudante, bem como informações sobre outras áreas relacionadas com a imigração.
Por favor, certifique-se de que possui todos os documentos/condições necessários antes de solicitar a nossa ajuda.
A NOVA IMS não pode interferir na decisão da Embaixada.
O processo de visto é gerido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e a NOVA IMS não tem qualquer intervenção no processo.
Dicas
- Solicite o visto o mais rapidamente possível! As questões relacionadas com o visto exigem muito tempo e atenção;
- Informe-se junto das embaixadas/consulados competentes sobre os documentos necessários para obter um visto;
- Verificar duas vezes todos os formulários e os dados que preenche. Por vezes, pequenos erros resultam na recusa do pedido de visto;
- Guarde sempre cópias dos originais que apresentar! Poderá precisar delas.
Para obter informações sobre vistos e entrada em Portugal, consulte as páginas:
Habitação / Alojamento
A admissão na NOVA Information Management School (NOVA IMS) não inclui uma oferta de alojamento em residência universitária.
A Universidade NOVA de Lisboa dispõe de três residências universitárias para acomodação de estudantes das nove Faculdades existentes: https://www.unl.pt/en/life-nova/accommodation
Estes espaços destinam-se a estudantes, docentes e investigadores da Universidade, sendo prioridade os estudantes bolseiros portugueses e os estudantes estrangeiros em programas de mobilidade. No entanto, dado o número limitado de vagas atribuídas a cada Faculdade, a maioria dos estudantes terá de procurar alojamento no mercado privado.
Saiba mais aqui: https://www.novaims.unl.pt/pt/ensino/alunos/programas-de-mobilidade/erasmus/useful-information/.
Nota: A informação contida nos sites mencionados é da responsabilidade das respetivas organizações.
A Universidade NOVA de Lisboa criou a Rede ¼ (¼ Network), uma solução inovadora que liga proprietários que têm quartos disponíveis a estudantes que necessitam de alojamento para estudar na Grande Lisboa. Com uma vasta rede de parceiros e uma equipa multidisciplinar dedicada, a Rede ¼ está agora disponível.
Saiba mais aqui: https://www.novaims.unl.pt/en/education/students/rede/ .
Após a chegada
- Os estudantes nacionais de países da UE/EFTA que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses devem solicitar o Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE).
Este certificado deve ser solicitado na Câmara Municipal da área de residência no prazo de 30 dias após completarem três meses em território nacional.
Consulte aqui: https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/registering-residence/index_en.htm
Consulte aqui: https://www.acm.gov.pt/-/sou-cidadao-europeu-e-necessario-registar-me-para-residir-em-portugal-
Consulte aqui: https://informacoeseservicos.lisboa.pt/en/services/detail/european-union-citizen-registration-certificate (para o Município de Lisboa).
- Os cidadãos de países terceiros titulares de um Visto de Estada Temporária para Estudos, que pretendam permanecer em Portugal por mais de 365 dias (tipicamente a duração do programa de estudos em que estão inscritos), podem solicitar uma prorrogação da estadia junto da AIMA por um período máximo de 1 ano, devendo fazê-lo até 30 dias antes da data de expiração do visto.
- Na ausência de visto de longa duração para entrada em Portugal, os estudantes detentores de uma autorização de residência emitida por um Estado-Membro da União Europeia que pretendam permanecer em Portugal por mais de 90 dias, devem solicitar uma Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior com Isenção de Visto, ao abrigo do n.º 4 do artigo 91.º do REPSAE, após a sua chegada a Portugal.
- Os nacionais de países terceiros titulares de um Visto de Residência para Estudantes do Ensino Superior, que pretendam permanecer em Portugal por mais de 90 dias, devem solicitar uma Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior.
Por favor, verifique o carimbo do seu visto de residência, pois os vistos de residência para estudantes frequentemente incluem um agendamento prévio. Se for o seu caso, deverá encontrar um link indicado no carimbo do visto. Caso contrário, será necessário agendar uma marcação e seguir o procedimento exigido. Também pode verificar se existe um agendamento prévio registando os seus dados no Portal do SEF/AIMA.
O pedido de concessão de autorização de residência é feito mediante agendamento e deve ser entregue presencialmente, através de um formulário específico assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA, que o processará e, após instrução e decisão, o encaminhará para os serviços competentes na área de residência do requerente.
Saiba mais aqui: https://aima.gov.pt/pt/estudar/autorizacao-de-residencia-emitida-a-estudantes-do-ensino-superior-art-o-91
Para os nacionais de países terceiros, os documentos necessários são semelhantes aos exigidos para os pedidos de visto:
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
Passaporte válido; - Visto de residência, exceto no pedido de concessão de autorização de residência sem visto;
- Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras); e
- Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
- Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outras, declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Registo Criminal do país da nacionalidade da pessoa que requer ou registo criminal do país onde o cidadão residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal, devidamente autenticado;
- Declaração do estabelecimento de ensino em como se encontra a frequentar o curso e tem o pagamento das propinas em dia;
- Seguro de saúde ou comprovativo em como se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.
O QUE FAZER SE O SEU VISTO CADUCAR ANTES DE SAIR DO PAÍS...
- Ligue para a Agência para a Integração, a Migração e o Asilo (AIMA) (+351 217 115 000) e agende uma marcação para solicitar a prorrogação da estadia. Devido ao elevado número de pedidos, é mais provável que a sua chamada seja atendida de manhã cedo (8h) ou ao fim da tarde (19h);
- Os titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária podem também solicitar online uma marcação junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para requerer a prorrogação da estadia;
- Após agendar a sua marcação (provavelmente dentro de dois a três meses), deverá reunir os documentos necessários;
- Depois de reunir toda a documentação, deverá dirigir-se à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), aguardar pacientemente e efetuar o pagamento. Em seguida, receberá um comprovativo que DEVE guardar cuidadosamente, pois será a única prova de que solicitou a prorrogação da estadia.
O QUE FAZER SE O SEU CARTÃO DE RESIDÊNCIA/TÍTULO CADUCAR ANTES DE SAIR DO PAÍS...
- Para pedir a renovação deve ter uma autorização de residência válida ou caducada há menos de 6 meses;
- Pode renovar de forma automática nos serviços online da AIMA.
Em alternativa, pode renovar presencialmente num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), mediante agendamento prévio; - Depois de reunir todos os documentos necessários, dirige-se a um balcão, espera pacientemente e paga. Recebe então um recibo que DEVE guardar, pois será a única prova de que renovou a sua autorização. Aguarde um a dois meses até que o seu cartão de residência/título esteja finalmente pronto.
Saiba mais aqui: https://justica.gov.pt/Servicos/Renovar-Autorizacao-de-Residencia
COMO OBTER UM ATESTADO DE RESIDÊNCIA:
- Se vive numa residência de estudantes: esta informação será incluída na carta da instituição/residência;
- Se não tiver acesso a um contrato de arrendamento, poderá, alternativamente, dirigir-se à Junta de Freguesia correspondente (que é uma espécie de câmara municipal de cada bairro) e pedir um atestado de residência. Geralmente, é comum ser solicitado o preenchimento de um formulário de declaração de residência/habitação, a apresentação de um documento de identificação e um documento comprovativo de morada. Em muitas Juntas de Freguesia, por exemplo, pode ser necessário apresentar um comprovativo de morada certificado por uma Entidade Pública Certificada (por vezes, um Certificado Multiusos emitido pela escola, indicando a sua morada em Portugal, pode ser suficiente), ou uma fatura recente de serviços públicos (água, eletricidade, gás, serviços audiovisuais e internet). Alternativamente, pode apresentar-se com duas testemunhas registadas na freguesia e residentes há mais de 180 dias consecutivos (juntamente com cópias dos documentos de identificação de ambas).
COMO OBTER UM REGISTO CRIMINAL
Os cidadãos estrangeiros que pretendam requerer ou renovar uma autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de cadastro. Podem autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal.
Online
Se pedir o certificado de registo criminal online, deve aceder ao site Registo Criminal Online.
Pessoalmente
Pode requerer um certificado de registo criminal pessoalmente:
- num dos balcões dos Serviços de Identificação Criminal, que podem ser agendados através dos contactos de cada balcão;
- nos tribunais, podendo efetuar uma marcação através do formulário de marcação de audiências;
- nos Espaços Cidadão, onde este serviço existe. Pode pedir informações e marcar uma consulta através do telefone 300 003 990 ou através do formulário de contacto no portal ePortugal.
Saúde
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal é constituído por uma rede de organismos e serviços que prestam cuidados de saúde integrais a toda a população, através dos quais o Estado garante o direito à saúde das pessoas.
O SNS é constituído por todas as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde - hospitais, unidades locais de saúde, centros de saúde e unidades de saúde familiar, ou agrupamentos de centros de saúde.
Ao abrigo da legislação comunitária em matéria de Segurança Social, os cidadãos dos Estados-Membros da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça beneficiam das mesmas vantagens que os cidadãos portugueses em termos de acesso a cuidados de saúde gratuitos ou a custos reduzidos.
Para poderem beneficiar destes serviços, os cidadãos que se enquadram na categoria acima referida necessitam de apresentar o CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença).
Os cidadãos de países terceiros devem ser titulares de um seguro de saúde ou beneficiar de outras coberturas/acordos médicos especiais durante toda a sua estadia em Portugal.
Os nacionais de países terceiros que residam em Portugal há mais de 3 meses (90 dias) podem requerer o Cartão do Utente do SNS. O cartão é gratuito e dá-lhe acesso ao Serviço Nacional de Saúde português. Para obter o cartão do SNS os estrangeiros devem apresentar nos serviços de saúde da sua área de residência, documentação comprovativa da sua autorização de residência em território nacional, de acordo com as situações.
Número NIF / Conta bancária
A abertura de uma conta bancária em Portugal é recomendável para os nacionais de países terceiros, uma vez que os levantamentos em bancos estrangeiros podem ser bastante dispendiosos e os cartões de crédito estrangeiros nem sempre são aceites.
O procedimento para abrir uma conta bancária é bastante simples. Necessitará de: passaporte ou bilhete de identidade internacional, uma morada em Portugal e um número de contribuinte português.
Por favor, verifique a documentação fornecida pela Embaixada/Serviços Consulares. Normalmente, para os vistos de estudante, já existe a atribuição de um número NIF temporário. Caso contrário, terá de agendar e seguir o procedimento.
Na sequência da alteração legislativa ao artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), operada pelo Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, e consequente Ofício-Circulado n.º 90057, de 20 de julho de 2022, aquando do registo e atribuição de um Número de Identificação Fiscal (NIF) a um cidadão nacional ou estrangeiro, na qualidade de não residente, com morada num país terceiro, ou seja, num país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a nomeação de um representante fiscal.
O pedido de atribuição de NIF a cidadãos estrangeiros oriundos de países terceiros pode ser efectuado por via eletrónica, no Portal das Finanças (via e-balcão), apresentado pelo representante (residente em Portugal), ou presencialmente na loja do cidadão, e nos serviços de atendimento das Finanças mediante agendamento prévio.
O agendamento deve ser solicitado através do Portal das Finanças, mediante registo no Serviço de Atendimento Presencial por Marcação, acessível através da página inicial do Portal, no canto inferior direito, em "Contacte-nos" ou, através do telefone 217 206 707 do Centro de Atendimento Telefónico, nos dias úteis, das 09:00 às 19:00 horas.
Em alternativa, pode também marcar uma consulta para o serviço de atendimento da Repartição de Finanças no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) Lisboa, através dos telefones 808 257 257 / 218 106 191, nos dias úteis, das 09:00 às 19:00 (língua inglesa), ou através do e-mail cnaim.lisboa@acm.gov.pt
Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) Lisboa
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 LISBOA
cnaim.lisboa@acm.gov.pt
9h-19h00m
Também pode solicitar a marcação de uma consulta através dos e-mails dos Serviços de Finanças da repartição de finanças da área onde pretende residir.
Antes de se dirigir pessoalmente a um balcão de atendimento, recomenda-se a marcação prévia. Se optar por se dirigir a um balcão de atendimento sem marcação, recomenda-se que o faça logo de manhã cedo, para garantir uma senha de atendimento.
Deve estar no serviço de atendimento da Repartição de Finanças antes das 9 horas, após o que pode levantar a senha D, que tem um limite máximo de 50 por dia.
Deve levar consigo uma cópia e o original dos seguintes documentos: Passaporte e comprovativo de morada no país de origem.
Trabalhar em Portugal enquanto estudante
Os titulares de autorização de residência para estudantes do ensino superior emitida/solicitada em Portugal, ou os estudantes do ensino superior titulares de autorização de residência concedida por Estado-Membro da União Europeia abrangida por programa da União Europeia ou multilateral com medidas de mobilidade ou por acordo entre duas ou mais instituições de ensino superior (ver procedimento de comunicação de mobilidade), podem exercer uma atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria, para além da atividade que deu origem ao visto (sempre que a sua entrada e permanência tenha sido autorizada).
A legislação portuguesa não estabelece um limite específico de horas que um estudante pode trabalhar. No entanto, uma vez que a sua atividade principal, e que fundamentou a concessão do Visto e Autorização de Residência, é o estudo, espera-se que a carga horária de trabalho não comprometa o seu desempenho académico.
Os titulares de um visto de estada temporária para estudo não estão legalmente autorizados a exercer qualquer atividade profissional, seja como trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
COMO REQUERER O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) permite aceder a direitos e obrigações na Segurança Social.
O pedido de NISS é efectuado através do preenchimento do formulário disponível no portal da Segurança Social, ao qual devem ser anexados os documentos necessários em cada caso.
Estrangeiros
- da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça
- documento de identificação civil do país de origem e respectiva cópia.
- de um país terceiro
- Passaporte, autorização de residência, autorização de residência (temporária ou permanente) ou outro documento de identificação civil do país de origem e respectiva cópia.
Saiba mais aqui: https://en.seg-social.pt/registration
Cursos de Língua Portuguesa
A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH) oferece vários cursos de línguas, incluindo cursos de Português como Língua Estrangeira, direcionados para estudantes estrangeiros e de mobilidade internacional. As aulas decorrem nas suas instalações localizadas na Av. de Berna, n.º 26–C, 1050 Lisboa, e não são oferecidas no Campus da NOVA IMS.
Para mais informações sobre estes cursos, consulte o site da NOVA FCSH: http://ple.fcsh.unl.pt/en/start/
Alternativamente, no âmbito das políticas nacionais de imigração, o Governo Português criou o programa "Português Língua de Acolhimento" (PLA – Portuguese Host Language), que visa proporcionar aos cidadãos estrangeiros oportunidades de aprendizagem da língua portuguesa, fundamental para a sua inclusão social, profissional e cívica.
Este programa foi desenvolvido para responder às necessidades dos migrantes, promovendo coesão social e prevenindo situações de discriminação.
O PLA está disponível em: Instituições de ensino público; Centros Qualifica (pesquisar por “Acolhimento”); Centros do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) (pesquisar por “Português Acolhimento”).
Bolsas de estudo
Bolsa de Mobilidade Social NOVA IMS
A NOVA IMS oferece uma bolsa de mobilidade social para estudantes com comprovada necessidade de apoio financeiro. Esta missão está associada ao desenvolvimento dos pilares fundamentais da Política de Inclusão da Universidade NOVA de Lisboa, a universalidade, a mobilidade social e o talento.
Saiba mais aqui: https://www.novaims.unl.pt/en/education/programs/postgraduate-programs-and-master-degree-programs/nova-ims-social-mobility-scholarship/
A Universidade NOVA de Lisboa disponibiliza aos seus estudantes o acesso a diversos apoios financeiros em colaboração com a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), empresas, instituições e particulares, promovendo a participação da sociedade em prol de um bem comum - o ensino superior.
Saiba mais aqui: https://sas.unl.pt/en/scholarships-2/scholarships_/
«Navegante» Cartão de viagem
O sistema de transportes de Lisboa inclui metro, elétricos, funiculares, autocarros, comboios suburbanos e ferries. O transporte público em Lisboa é fácil de utilizar e, geralmente, seguro.
O Navegante é o cartão ideal para quem utiliza frequentemente os transportes públicos. Pode ser carregado com saldo em dinheiro (‘zapping’) ou com passes mensais.
Jovens até aos 23 anos beneficiam de um desconto de 100% no custo do passe Navegante. Apesar de ser gratuito, o carregamento mensal do passe para estudantes é obrigatório.
Para novas adesões, deve solicitar a emissão do cartão, suportando o custo do mesmo e apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação Fiscal português (NIF);
- 1 fotografia original a cores tipo passe.
- Apresentação do documento de identificação: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência.
- Preenchimento do Modelo de Requisição do Cartão.
Contactos
Se pretender mais informações sobre as licenciaturas da NOVA IMS, contacte qualquer membro da equipa:
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Ana SousaGabinete de Apoio a Alunos Estrangeiros, Inserção na Vida Ativa Profissional, Ex-alunos e Relações Externasadnovaims@novaims.unl.pt
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Hugo CaldeiraGabinete de Apoio a Alunos Estrangeiros, Inserção na Vida Ativa Profissional, Ex-alunos e Relações Externasadnovaims@novaims.unl.pt
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Indicadores NOVA IMS
A NOVA IMS é a escola de Gestão de Informação da Universidade NOVA de Lisboa. Foi criada em 1989 como resposta à escassez de quadros superiores especialistas na gestão de informação e à necessidade crescente de utilização das novas tecnologias de informação.
Acreditações e Certificações
A NOVA IMS conta com inúmeras Acreditações e Certificações relativas aos seus ciclos de estudo. Conheça aqui quais são.