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Concurso especial - emergência humanitária

Ucrania

Concurso especial de acesso e ingresso de
estudantes em situação de emergência humanitária

CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO E INGRESSO DE ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HUMANITÁRIA

Licenciatura em Ciência de Dados, Licenciatura em Gestão de Informação e Licenciatura em Sistemas e Tecnologias de Informação - Seriação dos candidatos a concurso 1.ª Fase | Ano Letivo 2022/2023 - [Edital Aqui]

Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica, Mestrado em Data-Driven Marketing, Mestrado em Data Science and Advanced Analytics, Mestrado em Estatística e Gestão de Informação, Mestrado em Geospatial Technologies, Mestrado em Gestão de Informação, Mestrado em Information Systems Management e Doutoramento em Gestão de Informação. - Seriação dos candidatos a concurso 1.ª Fase | Ano Letivo 2022/2023 - [Edital Aqui]

Quando a Rússia lançou uma invasão em larga escala da Ucrânia em 24 de fevereiro, o setor educativo um pouco por todo o mundo agiu rapidamente, oferecendo apoio a universidades, estudantes, professores e académicos ucranianos, afetados pela guerra no seu país.

Como resultado dos recentes conflitos armados vividos na Ucrânia, Portugal criou um programa especial de proteção de cidadãos ucranianos provindos do conflito, dispensando a necessidade de visto.

A NOVA Information Management School acompanha a iniciativa da Universidade NOVA de Lisboa para acolher estudantes, que poderão ingressar nos seus ciclos de estudo e concluir a sua formação em Portugal e também professores e investigadores que possam aqui continuar o seu trabalho.

As candidaturas aos cursos da NOVA IMS ao abrigo do concurso especial de acesso e ingresso de estudantes em situação de emergência humanitária destinam-se a todos os cidadãos a quem seja concedida proteção temporária decorrente da guerra na Ucrânia, podendo requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

Os refugiados Ucranianos da Guerra corrente, beneficiam do Estatuto de Estudante Internacional especial na sua candidatura ao Ensino Superior, porém com algumas modificações, nomeadamente: Acesso à ação social, incluindo bolsas de estudo, e a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais relativamente ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

Os Estudantes admitidos na NOVA IMS nos termos deste Concurso estão isentos do pagamento de qualquer emolumento ou propina, desde que o solicitem.

A admissão de Estudantes em situação de emergência humanitária decorrente do conflito militar na Ucrânia aos Programas NOVA IMS pode, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, ser feita através deste concurso público local.

Regulamento do Concurso e Legislação aplicável

Quem beneficie de proteção temporária pode requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias cujo enquadramento legal foi criado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, com as especificidades do enquadramento legal aprovado para apoiar a concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia (Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 29-A/2022 e 29-D/2022; Decretos-Lei n.º 24-B/2022 de 11 de março, e n.º 28-A/2022, de 25 de março).

A informação constante nesta página não dispensa a consulta do edital da NOVA IMS do mesmo concurso. Consulte aqui os editais das Licenciaturas e dos Mestrados e Doutoramento.

Condições de Ingresso

Todos os cidadãos a quem seja concedida proteção temporária, decorrente da guerra na Ucrânia, podem requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

Nota-se que o requerimento deve ser acompanhado por um documento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a necessidade de atribuição de proteção temporária.

Os Estudantes admitidos na NOVA IMS nos termos deste Concurso estão isentos do pagamento de qualquer emolumento ou propina, desde que o solicitem.

Prazo para apresentação de candidaturas

CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO E INGRESSO DE ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HUMANITÁRIA

Licenciatura em Ciência de Dados, Licenciatura em Gestão de Informação e Licenciatura em Sistemas e Tecnologias de Informação - Seriação dos candidatos a concurso 1.ª Fase | Ano Letivo 2022/2023 - [Edital Aqui]

Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica, Mestrado em Data-Driven Marketing, Mestrado em Data Science and Advanced Analytics, Mestrado em Estatística e Gestão de Informação, Mestrado em Geospatial Technologies, Mestrado em Gestão de Informação, Mestrado em Information Systems Management e Doutoramento em Gestão de Informação. - Seriação dos candidatos a concurso 1.ª Fase | Ano Letivo 2022/2023 - [Edital Aqui]

De 1 de junho a 15 de julho de 2022

A candidatura é feita exclusivamente online, acedendo ao formulário de candidatura através do endereço: https://applyhere.novaims.unl.pt/?p=lici.

Documentos* a submeter no ato da candidatura (online)

Para Licenciaturas:

  1. Fotocópia simples do documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
  2. Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não se encontra abrangido por nenhuma das alíneas elencadas no número 2 do artigo 2º do Regulamento da NOVA IMS (Regulamento n.º 839/2015 de 9 de dezembro de 2015);
  3. Fotocópia simples de documento que comprove a titularidade de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  4. Fotocópia do documento comprovativo do nível de domínio da língua de ensino (Inglês).

 

Para Mestrados e Doutoramento:

  1. Curriculum Vitae;
  2. Fotocópia simples do documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
  3. Fotocópia simples de documento que comprove a titularidade de uma qualificação anterior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar ao 2.º ou 3.º Ciclo de Estudos.

 

*Em caso de admissão, os candidatos deverão entregar/apresentar os originais dos referidos documentos ou fotocópias devidamente autenticadas, até à inscrição efetiva.

Os documentos referidos na alínea c) do ponto 2 deste edital devem ser traduzidos para português ou inglês, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol.

Ressalvamos que serão aplicadas regras de flexibilização em relação à obrigatoriedade de apresentação da documentação de suporte à candidatura, decorrentes da situação de guerra vivida na Ucrânia.

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